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Alterados os critérios para a fabricação de blocos e tijolos
Portaria 558 traz a regulamentação técnica de componentes cerâmicos para alvenaria. Norma será cobrada pelo Inmetro a partir de novembro de 2014
Em virtude da portaria de nº 588 – Regulamentação Técnica para Componentes Cerâmicos para Alvenaria, do Inmetro, publicada em novembro de 2013, novos critérios foram estabelecidos para a comercialização e dimensão dos componentes cerâmicos e passarão a ser cobradas a partir de novembro de 2014 (confira informações no final do texto) e ainda saiba como o programa VERDÉS COM VOCÊ pode prepará-lo para essa adequação.
Os tijolos maciços e perfurados deverão ser fabricados e vendidos com formatos e dimensões acordados entre o fabricante e o consumidor. É importante lembrar que os produtos encontrados no mercado em condições diferentes das estabelecidas serão considerados irregulares, e os responsáveis estarão sujeitos a penalidades e neste caso o fabricante precisará declarar e comprovar que os produtos foram encomendados.
Outra mudança diz respeito ao tamanho do lote. A portaria 16/2011 estabelece que um lote é composto de 50 a 100 mil peças, sendo que a amostragem para determinação das dimensões efetivas dos componentes é de 13 peças. Com a portaria 558/2013, tijolos maciços e perfumados com lote máximo passam a ter amostra de 24 tijolos. Caso supere 100 mil unidades, o excedente deve formar novos lotes.
A nova portaria é aplicada a blocos cerâmicos de vedação e estruturais, incluindo bloco inteiro ou principal, meio bloco e blocos de amarração L e T; canaletas cerâmicas J e U; tijolos cerâmicos maciços e perfumados; elementos vazados e componentes cerâmicos que não possuem forma de paralelepípedo.
Para os componentes cerâmicos requeimados ou com excesso de queima, destinados a comercialização por número de unidades, deve ser observado se estão separados em local específico e devem possuir identificação quanto sua condição e de fácil visualização.
Com os novos critérios, além da marcação das dimensões nominais (largura, altura e comprimento), os componentes cerâmicos devem trazer gravados em uma de suas faces externas o lote ou data de fabricação, telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente ou e-mail do fabricante, importador ou revendedor, além da identificação do fabricante com CNPJ e razão social. Para mais informações acesse a portaria através do site: www.inmetro.gov.br/legislacao.
Prazos de adequação para fabricação, importação e comercialização de produtos cerâmicos
Fabricação e importação: a partir de 22/11/2014, só poderão ser fabricados e importados componentes cerâmicos em conformidade com o regulamento.
Comércio pelo fabricante/importador: a partir de 22/05/2015, só poderão ser comercializados, por fabricantes e importadores, componentes cerâmicos em conformidade com o regulamento.
Comércio pelo varejo: a partir de 22/11/2015, só poderão ser comercializados, por lojistas, componentes cerâmicos em conformidade com o regulamento.